O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar W.L.S., que permaneceu encarcerado, por mais de oito anos, por um crime que não cometeu. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil e mais dois salários mínimos de danos materiais correspondentes a cada mês em que esteve preso. Ambos os valores serão corrigidos a partir de outubro de 1997, data da prisão.
Em outubro de 1997, em Congonhas, W.L.S. foi condenado a uma pena de 23 anos de reclusão pelo crime de latrocínio do taxista R.C.L. Ele foi preso em flagrante delito, no dia 25 de outubro, uma vez que foi apontado pelo menor W.A.P., que participou do crime, como coautor do delito.
W.L.S. cumpriu pena na Penitenciária Nelson Hungria de 25 de outubro de 1997 a 14 de fevereiro de 2006, quando teve alvará de soltura expedido pelo 2 º Grupo de Câmaras Criminais do TJ, nos autos de revisão criminal. Após justificativa judicial, o menor W.A.P. foi ouvido, esclareceu que prestou declarações falsas e apontou o verdadeiro culpado do delito.
De acordo com os autos, W.L.S. foi vítima de conluio entre o menor e S., este último o verdadeiro coautor do latrocínio e quem determinou que W.A.P. incriminasse W.L.S.
Segundo o relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, o caso é uma lamentável hipótese de erro jurídico. Mas o relator afirma também que o equívoco não pode ser atribuído apenas ao Judiciário, mas também ao Poder Executivo e ao Ministério Público. As informações são do site oficial do TJMG.
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