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| Fora da lei, empresa pertencente ao cunhado do deputado Rodrigo de Castro e ao filho do presidente da ALMG instala-se e contamina população | ||||||||||||
Depois de anos de inúmeras mortes, de pessoas contaminadas e de uma luta travada por entidades representativas da sociedade civil, como o Movimento em Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente (MDDUMA), a Comissão Pastoral da Terra (GPT), o Grupo Gesta da UFMG, Com Lutas, Consulta Popular com a empresa SERQUIP, conseguiu-se o fechamento de sua unidade de incineração, instalada no bairro Camargos, região Noroeste de Belo Horizonte. O motivo: contaminação do ar devido à liberação de gases tóxicos, proveniente da queima de lixo hospitalar, provocando malefício à saúde da população que residia ao seu redor, sendo atribuída à operação da empresa a proliferação de doenças como câncer, lepra, enfisema pulmonar, conforme laudos da FIOCRUS, Biodiversas e do Grupo Gesta da UFMG. Imaginava-se que diante do ocorrido a empresa procurasse um local adequado para sua instalação. Porém, sem maiores dificuldades, a SERQUIP - Tratamento de Resíduos foi em busca de “aliados” para instalar no município de Santa Luzia sua unidade de incineração, fechada em Belo Horizonte. Os novos parceiros da SERQUIP são Pedro Nogueira, cunhado do depurado Rodrigo de Castro, desta forma genro de Danilo de Castro, e Alexandre Pinto Coelho, filho do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deputado Alberto Pinto Coelho (PP). O local escolhido não poderia ser pior, pois em suas imediações encontra-se a área mais densamente habitada do município, contendo diversos conjuntos habitacionais, conforme comprova foto de satélite do site de buscas Google. Diante da nova parceria com a SERQUIP, a “Gangue dos Castros” passou a operar abertamente na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A prática adotada na Zona da Mata mineira, ou seja, a venda de proteção e a exploração do poder para ganho pessoal, entra em cena agora na RMBH. Tal fato evidencia cada vez mais que o deputado Rodrigo de Castro (PSDB), filho de Danilo de Castro, e o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa mineira, Alberto Pinto Coelho (PP), atuam juntos não só na política. Evidente que através de terceiros. Assim, fazendo de suas bases políticas território de “negócios”. Utilizando-se de seu poder, eles conseguiram “convencer” a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte, a transferir o necessário licenciamento do mais novo “negócio” da gangue para o Executivo estadual. Obviamente que caberia ao município proteger a saúde da população, entretanto o prefeito de Santa Luzia curvou-se diante da imposição do grupo, deixando em segundo plano a proteção da saúde da população. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indagada pelo Novojornal, preferiu abordar questões como “vias de trânsito local” como o possível impedimento previsto em lei municipal para instalação da empresa no local. O órgão ambiental municipal revelou através de correspondência que já realizou a fiscalização nas instalações da empresa e não detectou qualquer irregularidade. Ao ser indagada pela reportagem do Novojornal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente preferiu que fossem feitas perguntas escritas - o que ocorreu. Contudo, em resposta a estas perguntas, em vez da imparcialidade esperada, saiu na defesa da empresa SERQUIP. O coordenador da área de meio ambiente alegou que o local onde se encontra instalada a SERQUIP é tipicamente industrial, omitindo que a área “tipicamente industrial” está localizada no centro da região mais densamente ocupada por residenciais, na cidade de Santa Luzia. Melhor seria dizer que a área é talvez a mais densamente ocupada residencialmente da região metropolitana de Belo Horizonte, pois no município encontram-se os maiores conjuntos habitacionais do estado. Realmente existem diversas indústrias instaladas desordenadamente por todo município de Santa Luzia, porém o que uma Secretaria de Meio Ambiente, “em tese”, deveria analisar é o tipo de poluição que a atividade do empreendimento apresenta. Ao tomar conhecimento do teor da Resolução 316/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que em seu art. 9º “veda a instalação de empresas de incineração de lixo em área residencial”, preferiu alegar o disposto na lei municipal 2.835 de 18/07/2008. Segundo o coordenador da Secretaria de Habitação e Meio Ambiente, Ricardo José de Souza, esta lei classifica a área como de “ocupação controlada”, concluindo: “onde o adensamento deve ser desestimulado”. Segundo análise de técnicos do setor de meio ambiente que assessoraram a reportagem do Novojornal, talvez o coordenador Ricardo Souza não tenha entendido a disposição legal, “desestimular o adensamento”, porque tal dispositivo significa desestimular a ocupação, seja ela por residência, comércio ou indústria. Segundo estes mesmos técnicos, o dispositivo da resolução, CONAMA 316/2002, que “veda a instalação de empresas de incineração em área residencial”, tem um significado mais amplo do que o entendido pelo órgão ambiental do município de Santa Luzia, uma vez que dependendo do tipo da poluição ambiental produzida pelo empreendimento, ela repercute em uma área enorme. Principalmente tratando-se de gases tóxicos. A análise do impacto ambiental nestes casos deve ser profundo, levando em conta inclusive a topografia, clima e até mesmo correntes atmosféricas da região. Diante das alegações do coordenador, verifica-se que a prefeitura de Santa Luzia realmente não está equipada tecnicamente para o embate. Contudo foi consenso entre os diversos técnicos ambientais consultados pelo Novojornal a afirmativa: “O fato do coordenador da área de meio ambiente do município de Santa Luzia desconhecer a existência de relatórios realizados por entidades sérias como a FIOCRUZ, Biodiversas e Grupo Gesta da UFMG, em relação a assuntos tão preocupantes e relativos ao funcionamento de empresas que estejam ou venham instalar-se no município de Santa Luzia, preocupa”.
Em nível estadual tudo se resolve Ambientalistas que acompanham a questão há alguns anos afirmam que a arrogância da gangue é tanta que, junto à prefeitura, argumentaram: “Em nível estadual tudo se resolve”. Nossos repórteres da área política constatam que o poder e a interferência do presidente da Assembleia Legislativa mineira, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), do deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB) e de seu pai Danilo de Castro sobre a máquina pública no Estado de Minas Gerais, seja municipal, estadual e federal é inquestionavelmente absoluta. Até mesmo a SUPRAM, entidade respeitada por sua independência e firmeza, vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, não conseguiu suportar a pressão exercida por Danilo e Rodrigo de Castro, além de Alberto Pinto Coelho, emitindo parecer favorável à concessão de Licença Ambiental para funcionamento da SERQUIP no município de Santa Luzia. Mostrando-se orquestrada, a estratégia utilizada pela SUPRAM foi a mesma adotada pelo município, segundo alguns técnicos “propositalmente fecharam os olhos para o disposto no Art. 9º da Resolução CONAMA 316/2002, que veda a instalação de empresa de incineração de lixo em área residencial”. No Parecer Único SUPRAM CM Nº. 366/2009, em seu item 1 – Introdução diz: “A SERQUIP-Unidade Santa Luzia (SERQUIP-SL) é um empreendimento destinado ao tratamento térmico de resíduos de origens diversas, que se encontra localizado em área de concentração Industrial...”. Já no Item 2 do mesmo parecer - Características do Empreendimento, 2.1 – Dados da Infra-estrutura, descreve: “A SERQUIP – Unidade Santa Luzia (SERQUIP-SL) encontra-se localizada em uma área de concentração Industrial e residencial...”. Seria apenas um pequeno equivoco a desconformidade entre o citado no item relativo a INTRODUÇÂO do parecer que descreve a localização da SERQUIP como “industrial” e a descrita no item relativo a CARACTERIZAÇÂO DO EMPREENDIMENTO, onde considera-se a localização do empreendimento como “industrial e residencial”. Ocorre que este pequeno detalhe representa o descumprimento ou não de uma Resolução da mais alta instância normatizadora do meio ambiente no Brasil. “Certamente não pode ser atribuído o esquecimento da Resolução 316/2002, pois na pagina seguinte do parecer, item 2.3 – Dados do Equipamento a resolução e citada”, analisa um técnico da área de meio ambiente que assessorou a reportagem de Novojornal. Não por outro motivo que na 24 ª Reunião da COPAM, ocorrida para analisar diversos pareceres, foi pedido vistas ao parecer relativo à SERQUIP. Na Secretaria de Meio Ambiente já circulava abertamente a “mutreta” montada para aprovar o licenciamento da SERQUIP em Santa Luzia. Se aprovado o parecer, o manifesto assinado por diversas entidades representativas da sociedade civil acompanharia o recurso que seria apresentado contra a decisão, denunciando a farsa montada. Segundo fontes da própria secretaria, o secretário percebendo o escândalo que seria, optou por retirar a matéria da pauta através de um pedido de vista.
Está faltando respeito “Ainda está viva na memória do movimento ambientalista mineiro a luta que foi para retirar a empresa SERQUIP do bairro Camargos. Não é possível que estes senhores imaginem que tenhamos memória tão curta”, conclui um dos líderes que participou da luta do bairro Camargos. O que assusta é que o que está sendo decidido é se os moradores de uma região pobre e altamente adensada habitacionalmente, caso da região do bairro São Benedito e outros bairros do município de Santa Luzia, passaram ou não a correr risco de morte por uma poluição praticamente invisível. Conforme pareceres técnicos e laudos da FIOCRUZ, da Biodiversas e do Grupo Gesta da UFMG, o incinerador que a SERQUIP já instalou e está em funcionamento no município de Santa Luzia - que anteriormente funcionava no bairro Camargos, em Belo Horizonte, local interditado - foi o responsável pela morte de muita gente, por meio da poluição causada pelas toneladas de dioxinas e outros gases venenosos de suas chaminés. Dentre os males ocasionados por estes gases, estão o câncer, enfisema pulmonar, lepra e tuberculose. O que se via apenas em filmes transformou-se em realidade. O discurso dos que defendem intransigentemente o meio ambiente, até então compreendido por uma grande parcela da sociedade como algo radical e ideológico, começa a ser compreendido. Desta forma, inevitavelmente aceito. Mais que nunca “o homem é o lobo do homem”. Pois realmente acabou o escrúpulo e até mesmo o pudor de alguns governantes, que em troca de ganhos financeiros patrocinam a instalação e manutenção de uma verdadeira “câmara de gás coletiva” funcionando a céu aberto, que elimina silenciosamente a parte mais pobre da sociedade mineira.
Imagem de satélite que demostra local onde encontra-se instalado a SERQUIP em Santa Luzia Parecer SERQUIP SEMAD favorável Ata da 23ª Reunião da URC - Rio das Velhas 24ª Reunião Ordinária da URC - Rio das Velhas Pauta da 24ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas Vídeo da mobilização contra a SERQUIP Matéria Publicada pela Revista Manuelzão a respeito da SERQUIP |
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