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novojornal .: Política .: Notícia Publicado em 11/03/2010 às 13:38:07

MPF já pode pedir a saída de conselheiros do TCEMG
Decisão proferida em relação ao Tribunal de Contas do Rio estoura o esquema montado em Minas Gerais para proteger os conselheiros do TCEMG

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“Não compete aos estados membros legislar sobre crimes de responsabilidade”. O fundamento foi usado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu uma lei estadual do Rio de Janeiro.

A lei estabelece que infrações administrativas de conselheiro do Tribunal de Contas são sujeitas a julgamento pela Assembleia Legislativa. Dispositivo idêntico existente na Constituição mineira.

O Supremo decidiu que a competência para julgar membros dos Tribunais de Contas estaduais é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A medida cautelar partiu de ação apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Após discorrer sobre a definição da natureza jurídica dos crimes de responsabilidade - entre os quais se enquadram as infrações de caráter político-administrativo, o ministro Celso de Mello lembrou que a jurisprudência da Corte é cristalina no sentido de que não compete aos estados membros legislar sobre crimes de responsabilidade.

Ao fazer atribuir a competência aos estados, a Emenda à Constituição do Rio de Janeiro 40/2009 teria afrontado a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso I, que diz ser competência da União legislar sobre direito processual, e 105, inciso I, item “a”, que diz competir ao Superior Tribunal de Justiça processar originariamente, nos crimes de responsabilidade, membros do Tribunal de Contas dos Estados.

A decisão, unânime, suspende os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, acrescentados pela Emenda Constitucional 40/2009, até o julgamento de mérito da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Em Minas Gerais repousava no Ministério Público Estadual e na Assembleia Legislativa há quase um ano a denúncia contra diversos conselheiros do Tribunal de Contas envolvidos na Operação Passárgada.

Comportamento diferente do Ministério Público Federal (MPF), que já ofereceu denúncia no mesmo inquérito contra juízes e desembargadores da Justiça Federal em Minas Gerais.

Por ser da alçada do STJ a competência para oferecer a denúncia também é modificada saindo do Ministério Público Estadual para o Ministério Público Federal, onde a realidade é outra.

Fontes do Ministério Público Federal (MPF) mineiro prevêem no máximo 30 dias para o oferecimento da denúncia contra os conselheiros do Tribunal de Contas de Minas Gerais por envolvimento na Operação Passárgada.

“Junto à denúncia virá o pedido de afastamento dos conselheiros denunciados, fato idêntico ocorrido em relação aos desembargadores e juízes federais”, conclui a fonte do MPF mineiro.

 

Comentário(s) comentar

15/03/2010 - Antônio Carlos
Após 20 anos de Constituição Federal, as pessoas percebe que os poderes funcionam interligados, penetrados e com extrema harmonia. Precisamos confirir ao povo uma democracia participativa, que permita ao povo interferir nessa harmonia corruptiva. Enquanto isso não acontece, agradecemos a Deus pela existência do Ministério Público Federal, senão em Minas Gerais os processo continuariam repousando harmoniosamente no Ministério Público Estadual e na Assembleia Legislativa


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