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| Decisão proferida em relação ao Tribunal de Contas do Rio estoura o esquema montado em Minas Gerais para proteger os conselheiros do TCEMG | ||||||||||||
“Não compete aos estados membros legislar sobre crimes de responsabilidade”. O fundamento foi usado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu uma lei estadual do Rio de Janeiro. A lei estabelece que infrações administrativas de conselheiro do Tribunal de Contas são sujeitas a julgamento pela Assembleia Legislativa. Dispositivo idêntico existente na Constituição mineira. O Supremo decidiu que a competência para julgar membros dos Tribunais de Contas estaduais é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida cautelar partiu de ação apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Após discorrer sobre a definição da natureza jurídica dos crimes de responsabilidade - entre os quais se enquadram as infrações de caráter político-administrativo, o ministro Celso de Mello lembrou que a jurisprudência da Corte é cristalina no sentido de que não compete aos estados membros legislar sobre crimes de responsabilidade. Ao fazer atribuir a competência aos estados, a Emenda à Constituição do Rio de Janeiro 40/2009 teria afrontado a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso I, que diz ser competência da União legislar sobre direito processual, e 105, inciso I, item “a”, que diz competir ao Superior Tribunal de Justiça processar originariamente, nos crimes de responsabilidade, membros do Tribunal de Contas dos Estados. A decisão, unânime, suspende os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, acrescentados pela Emenda Constitucional 40/2009, até o julgamento de mérito da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. Em Minas Gerais repousava no Ministério Público Estadual e na Assembleia Legislativa há quase um ano a denúncia contra diversos conselheiros do Tribunal de Contas envolvidos na Operação Passárgada. Comportamento diferente do Ministério Público Federal (MPF), que já ofereceu denúncia no mesmo inquérito contra juízes e desembargadores da Justiça Federal em Minas Gerais. Por ser da alçada do STJ a competência para oferecer a denúncia também é modificada saindo do Ministério Público Estadual para o Ministério Público Federal, onde a realidade é outra. Fontes do Ministério Público Federal (MPF) mineiro prevêem no máximo 30 dias para o oferecimento da denúncia contra os conselheiros do Tribunal de Contas de Minas Gerais por envolvimento na Operação Passárgada. “Junto à denúncia virá o pedido de afastamento dos conselheiros denunciados, fato idêntico ocorrido em relação aos desembargadores e juízes federais”, conclui a fonte do MPF mineiro. |
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