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| O município até então refém de práticas criminosas da atual administração começa a ser passado a limpo pelo Ministério Público Estadual | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entregue a um seguimento político que teve suas principais lideranças oriundas da área empresarial, onde suas empresas cresceram e prosperaram através de “jogadas” jamais investigadas e ainda mal explicadas, além da “tolerada” prática de sonegação fiscal, moradores da cidade contam que “jamais diferenciaram as coisas públicas das privadas”. Realmente eles não têm limites, chegando ao ponto de um de seus membros, o deputado Bráulio Braz (PTB), hoje na Assembleia Legislativa mineira, tornar-se motivo de deboche na casa legislativa. Seu apelido é “negocinho” - desnecessário dizer o porque. Suas concessionárias de carro estão entre os fornecedores preferenciais do governo mineiro e suas estatais. Empresa como a Copasa desmontou suas oficinas para terceirização, o serviço de manutenção de sua frota, entregue à empresa do deputado Bráulio, sem dizer os veículos vendidos ou alugados. Segundo seus colegas de plenário, “Bráulio sempre quer ganhar alguma coisa”. Em parceria com o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB) divide a escolha das empresas, financiamentos e projetos que serão instalados ou realizados em Muriaé. Exerce seus cargos e poderes apenas para facilitar seus negócios, praticamente não comparece no plenário. O descompromisso com quem representa é tão grande que as calamidades ocorridas em Muriaé, como as enchentes, jamais foram motivo de pronunciamento e contestação do deputado. Segundo funcionários da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), quando do rompimento da barragem de minério no município de Miraí, foi-lhe entregue um relatório mostrando que o leito do Rio Muriaé teria subido quase dois metros com o assoreamento provocado pelo minério. Em vez de exigir providências para o desassoreamento, preferiu utilizar a informação em proveito próprio, determinando que um terreno às margens do Rio Muriaé, de propriedade de sua família, fosse aterrado, ficando quase dois metros mais alto que o nível da cidade do outro lado do rio. A versão dominante em Muriaé é que mandavam e desmandavam na cidade, até que uma independente e competente equipe do Ministério Público Estadual, composta pelos promotores Fábio Rodrigues Lauriano e José Gustavo Guimarães, passou a observar as práticas do grupo, conhecido como a “Gangue da Zona da Mata”. Resultado: quase uma dezena de ações Civil Pública já foi ajuizada, além de diversas investigações em andamento, que comprovam as práticas criminosas desenvolvidas pelo grupo. Em uma destas ações, o prefeito João Braz e o secretário de Saúde do município Marcos Guarino de Oliveira tiveram seus bens pessoais declarados indisponíveis, para possível reparação do erário público. “A Justiça não os alcançava”
Constatamos que a afirmação “a justiça não os alcançam” estava certa, pois diversas ações por sonegação fiscal propostas contra eles e suas empresas permanecem paradas nas Varas da Comarca. Um exemplo é a ação de Execução Fiscal proposta contra João Braz, que se encontra suspensa por não encontrar bens para penhora. Parece piada, mas não é. João Braz é sabidamente um dos mais ricos moradores de Muriaé. A este respeito um advogado que milita no fórum local consultado pela reportagem afirma: “Basta que seja oficiado a Justiça Eleitoral onde consta a lista de bens declarados por João Braz quando candidato a prefeito”. Completando e rindo afirmou: “Quase uma dezena de execuções fiscais já prescreveram.” Ao serem contatados pelo Novojornal, participantes da “Gangue dos Castros” de Muriaé ficaram indignados ao serem indagados sobre seus atos, como se tal prática fosse uma coisa normal. Enquanto isso, a imprensa do município é acusada de difamar estes senhores honestos. Em função disso, são impedidos pela justiça local de funcionar. (Leia matéria “Justiça de Muriaé impõe lei da mordaça”) Por toda cidade a descrença é total. Ninguém acredita em qualquer punição. Nota da Redação (23/12/09, 14:00): Conforme alertado por um internauta, em alguns trechos da matéria, equivocadamente, é citado como prefeito João Braz. O correto, segundo consta em outros trechos da matéria e documentos abaixo apresentados, é José Braz. Ações contra o prefeito e empresário José Braz: Ação Popular Número TJMG: 043905039774-4 Numeração Única: 0397744-53.2005.8.13.0439 Ação Civil Pública Número TJMG: 043908087752-5 Numeração Única: 0877525-54.2008.8.13.0439 Ação Civil Pública Número TJMG: 043908087565-1 Numeração Única: 0875651-34.2008.8.13.0439 Ação Civil Pública Número TJMG: 043908084412-9 Numeração Única: 0844129-86.2008.8.13.0439 Ação Civil Pública Número TJMG: 043909102207-9 Numeração Única: 1022079-48.2009.8.13.0439 Ação Civil Pública Número TJMG: 043909102120-4 Numeração Única: 1021204-78.2009.8.13.0439 Ação Civil Pública Número TJMG: 043909102208-7 Numeração Única: 1022087-25.2009.8.13.0439 Execução Fiscal Número TJMG: 043902006602-3 Numeração Única: 0066023-64.2002.8.13.0439 Execução Fiscal Número TJMG: 043902005452-4 Numeração Única: 0054524-83.2002.8.13.0439 Execução Fiscal Número TJMG: 043902003914-5 Numeração Única: 0039145-05.2002.8.13.0439 Execução Fiscal Número TJMG: 043902003910-3 Numeração Única: 0039103-53.2002.8.13.0439 Ação Criminal Número TJMG: 1.0000.09.500470-1/000 Numeração Única: 5004701-67.2009.8.13.0000 |
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